Gustavo Scarpa em ação pelo Palmeiras; CBF foi notificada antes mesmo da publicação do acórdão
Imagem: Ale Cabral/AGIF
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro oficiou a CBF sobre a queda da liminar que desvinculava Gustavo Scarpa do Fluminense antes mesmo de publicar a íntegra da decisão. O documento que chegou à confederação foi uma certidão de julgamento, uma espécie de resumo que contém apenas o resultado da votação do tribunal, divulgado antes que a decisão completa, chamada acórdão, fique pronta. Na última sexta, a relatora do caso pediu que a entidade que comanda o futebol brasileiro fosse comunicada com urgência, antes da lavratura completa da decisão. A determinação contraria a própria certidão na qual se baseia, que determina os ofícios sejam enviados “após a lavratura do acórdão”.
Pessoas ligadas a Scarpa e ao Palmeiras mostraram incômodo com a velocidade e prioridade dadas ao comunicado à CBF, que já na sexta-feira reestabeleceu o vínculo do meia com o Fluminense. A confederação não se manifesta sobre o assunto, mas fontes ligadas à entidade dizem que apenas seguiram a decisão, que demandava cumprimento imediato, antes da lavratura do acórdão. Advogados independentes ouvidos pela reportagem preferiram não se identificar por ligações com outros clubes brasileiros, mas consideraram a situação atípica. Já o Fluminense considerou a situação “absolutamente normal”, e ressaltou que, se o jogador considerar que houve irregularidade, pode adotar as medidas judiciais cabíveis. (Por Léo Burlá, Pedro Lopes e Rodrigo Mattos)Imagem: Ale Cabral/AGIF
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro oficiou a CBF sobre a queda da liminar que desvinculava Gustavo Scarpa do Fluminense antes mesmo de publicar a íntegra da decisão. O documento que chegou à confederação foi uma certidão de julgamento, uma espécie de resumo que contém apenas o resultado da votação do tribunal, divulgado antes que a decisão completa, chamada acórdão, fique pronta. Na última sexta, a relatora do caso pediu que a entidade que comanda o futebol brasileiro fosse comunicada com urgência, antes da lavratura completa da decisão. A determinação contraria a própria certidão na qual se baseia, que determina os ofícios sejam enviados “após a lavratura do acórdão”.
Fonte: UOL